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REGISTRO DE NASCIMENTO

Primeiro documento do seu filho, dá a ele identidade legal e pode ser obtida em menos de uma hora, somente com este registro seu filho terá oficialmente os seus direitos civis garantidos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE NASCIMENTO

Pais casados:
• certidão de casamento
• presença do pai ou da mãe, com RG
• declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa do hospital)
Pais solteiros:
• presença de ambos (pai e mãe), com RG
• declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa do hospital)
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu. Sendo da vontade da mãe, esta pode indicar ao Oficial do Cartório o nome e dados pessoais do suposto pai do bebê, e o Oficial os envia ao Juiz de Direito. Este deve convocar o suposto pai e advertí-lo de que o reconhecimento de paternidade é um direito da criança. Se, mesmo assim, o suposto pai negar-se a reconhecer o filho, o caso é enviado à ação judicial e, poderá o Juiz (após exame de DNA e confirmação científica da paternidade) determinar o reconhecimento de dita paternidade.
Quem dá o sobrenome:
Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
O bebê só recebe unicamente o da mãe se ela não for casada legalmente com o pai da criança e este se recusa a assumir a paternidade.

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