REGISTRO DE
NASCIMENTO
Primeiro documento do seu filho, dá a ele identidade legal e pode ser
obtida em menos de uma hora, somente com este registro seu filho terá
oficialmente os seus direitos civis garantidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE NASCIMENTO
Pais casados:
• certidão de casamento
• presença do pai ou da mãe, com RG
• declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa do hospital)
Pais solteiros:
• presença de ambos (pai e mãe), com RG
• declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa do hospital)
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa
de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza
sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido
Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu.
Sendo da vontade da mãe, esta pode indicar ao Oficial do Cartório o nome
e dados pessoais do suposto pai do bebê, e o Oficial os envia ao Juiz de
Direito. Este deve convocar o suposto pai e advertí-lo de que o
reconhecimento de paternidade é um direito da criança. Se, mesmo assim,
o suposto pai negar-se a reconhecer o filho, o caso é enviado à ação
judicial e, poderá o Juiz (após exame de DNA e confirmação científica da
paternidade) determinar o reconhecimento de dita paternidade.
Quem dá o sobrenome:
Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório
e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois
sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros
problemas à criança.
O bebê só recebe unicamente o da mãe se ela não for casada legalmente
com o pai da criança e este se recusa a assumir a paternidade.
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