RECONHECIMENTO DE
FIRMA
Existe nesta serventia duas formas de se realizar o reconhecimento de
firma, semelhança e verdadeira
O Reconhecimento de firma por Verdadeira é o que melhor assegura o
destinatário quanto ao reconhecimento de assinatura. Pois desta forma é
exigido a presença do signatário, exigindo sua identificação pelos meios
e documentos legais, inclusive através de identificação por biometria
(impressão digital), assinando inclusive o termo de comparecimento, seja
na forma manual ou digital, apondo a firma na sua presença é cumprindo
todas as formas legais.
O reconhecimento de firma é o ato em que o Notário garante, por escrito
em um documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada
pessoa, ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus
arquivos. (Do manual de Dr. Silveiro, publicado no Jornal dos Notários e
Registradores - Edição Nacional nº 88 de 20 a 31 de Dezembro de 1995).
Segundo o Dicionário de Tecnologia Jurídica, de Pedro Nunes, o
reconhecimento de firma é o "ato pelo qual o notário declara legítima a
assinatura de outrem, dando-lhe cunho de lega e fidedigna".
O reconhecimento de firma por semelhança é a forma mais utilizada no
Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O
notário confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a
parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elemento
de semelhança, o Notário a reconhecerá, dizendo que faz, "por
semelhança". Diz que esse tipo não é o ideal, porque a parte não assina
na presença do Notário, deixando ele de conferir:
1) - Se a assinatura foi feita realmente pela parte ou por um
especialista em falsificações;
2) - Se a assinatura foi aposta no documento mediante ameaça;
3) - Se o papel que contém o documento foi assinado em branco;
4) - Ou ainda, se o documento foi assinado em virtude de erro ou engano.
Documentos necessários para confecção de Cartão de Assinatura
1) Pessoa Física
a) - Cédula de identidade original ou documentos equivalentes.
autorizados por lei, tais como carteira de trabalho (CTPS), carteiras
profissionais e carteira de habilitação modelo novo (com foto)
b) - Cadastro de Pessoa Física - CPF
c) - Certidão de casamento
Ps. Os divorciados ou separados judicialmente deverão apresentar a
certidão de casamento devidamente averbada.
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