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PROCURAÇÕES

É um contrato no qual alguém (mandatário, procurador ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).
Para que serve:
Serve para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou não quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outrem (o procurador ou mandatário).
Como encaminhar:
As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato de sua confiança, por telefone, via e-mail, ou fax. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.


Documentos necessários:
A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura (firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura, será necessário, além dos documentos já citados, em se tratando de Pessoa Jurídica esta deverá apresentar Certidão atualizada da Junta Comercial ou equivalente para Procuração em que tem por objetivo alienação de bens
B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea "a", acima.

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