PROCURAÇÕES
É um contrato no qual alguém (mandatário, procurador ou outorgado) se
obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em
nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).
Para que serve:
Serve para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou
não quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por
outrem (o procurador ou mandatário).
Como encaminhar:
As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato de sua
confiança, por telefone, via e-mail, ou fax. Normalmente são
encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.
Documentos necessários:
A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura
(firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos
pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com
foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura,
será necessário, além dos documentos já citados, em se tratando de
Pessoa Jurídica esta deverá apresentar Certidão atualizada da Junta
Comercial ou equivalente para Procuração em que tem por objetivo
alienação de bens
B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os
documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou
Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da
última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de
representação da sociedade, assim designada nos documentos antes
referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do
instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os
requisitos contidos na alínea "a", acima.
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