ESCRITURAS
A atribuição principal do Tabelião ou Notário é lavrar escrituras
públicas, que são provas pré-constituídas. Tudo o que contém uma
escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto
alguma sentença judicial não a declare falsa. É, assim, um documento que
dá segurança, eficácia e tranqüilidade. O Tabelião, procurado para
lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no
sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem,
verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade
jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências
tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado
escritura pública, lavrado no seu livro de notas, o qual é lido às
partes e, por fim, autenticado pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa
escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso,
revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que
dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.
Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns,
porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a
considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em
escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos
de doação de imóveis, procurações, testamentos, hipotecas,
reconhecimento de filhos e emancipações.
Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o
confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses
às vezes antagônicos, e, pela maneira com que procura prever todas as
conseqüências futuras do contrato na escritura pública, previne
discussões e litígios em torno da matéria aí resolvida. Tudo o que aqui
foi dito sobre o Tabelião vale também para os que agem em nome dele e
que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos,
Escreventes, Atendentes, Conferentes, etc.
Relação de documentos necessários para a lavratura de Escritua de Compra
e Venda:
Do Comprador
Se solteiro,
• carteira de identidade
• CPF
• cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da
profissão e endereço completo.
OBS. Se casado (estado civil), deverá apresentar os documento (citados
acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de
Casamento se tratando de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total
de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada
Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei
6.515/77 (Lei do Divorcio).
Se separado ou divorciado,
• certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.
• carteira de identidade
• CPF
• se a pessoa não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais
informação verbal da profissão e endereço completo.
Do Vendedor
Se solteiro,
• Carteira de Identidade
• CPF
• se a pessoa não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais
informação verbal da profissão e endereço completo.
Se comerciante com firma individual, mais
• cartão do CNPJ;
• prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial
• CND's do INSS e da SRF (Receita Federal).
OBS. Se casado (estado civil), deverá apresentar os documento (citados
acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de
Casamento se tratando de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total
de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada
Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei
6.515/77 (Lei do Divorcio).
Se separado ou divorciado, mais
• cópia da certidão de casamento com a averbação da separação ou do
divórcio.
Do Imóvel
Se urbano,
• escritura anterior
• matrícula ou certidão de propriedade
• carnê do IPTU
Se rural, mais
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
• comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco
exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal
• Certidão de Negativa de Débito Florestal - IBAMA.
Da Pessoa Jurídica
Se LTDA,
• cartão do CNPJ
• cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais
cópia do instrumento de atualização da gerência
• Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do órgão onde houver sido
registrado seu Estatuto – atualizada (30 dias)
• CND's: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de
comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o
ativo permanente da empresa. No caso, as negativas podem ser dispensadas
mediante declaração da vendedora, sob as penas da lei) – Observação:
este item somente é exigido quando a Pessoa Jurídica for comparecer como
vendedora.
• Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal
da empresa, se este não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato,
mais informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo.
Se S.A.,
• cartão do CNPJ
• cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual
diretoria;
• CND's: do INSS e da SRF; Observação: este item somente é exigido
quando a Pessoa Jurídica for comparecer como vendedora.
• Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal
da empresa, caso o mesmo não tenha cartão de assinatura neste
Tabelionato, mais informação verbal da profissão, estado civil e
endereço completo.
Informações Importantes
• Se o cônjuge estiver cadastrado no CPF como dependente do outro, esse
número será mencionado na escritura e esclarecida a condição de
dependência.
• Quando na matrícula o vendedor figurar como solteiro e no momento da
transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS, exigir-se-á a
apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da
cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
• Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o
prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
Relação de documentos necessários para a lavratura de ESCRITURA PÚBILCA
DE HIPOTECA:
IMÓVEL RURAL:
• Apresentar certidão negativa de ônus e de ações reais
reipersecutórias, fornecidas pelo cartório de registro de imóveis
atualizada (30 dias).
• Apresentar cópia autenticada RG – CPF – Certidão de Casamento (se for
casado) – dos devedores, caso sejam casados pelo regime de comunhão
universal de bens ou de separação de bens, apresentar pacto antenupcial
devidamente registrado, casamentos realizados após 27.12.77
• Apresentar o último CCIR – certificado de cadastro de imóvel rural
expedido pelo INCRA.
• Apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR –
imposto territorial rural ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade
Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal.
• Apresentar certidão do IBAMA em nome dos devedores, ou seja do
proprietário do imóvel dado em garantia.
IMÓVEL URBANO:
• Apresentar certidão negativa de ônus e de ações reais
reipersecutórias, fornecidas pelo cartório de registro de imóveis
atualizada (30 dias).
• Apresentar cópia autenticada RG – CPF – Certidão de Casamento (se for
casado) – dos devedores, caso sejam casados pelo regime de comunhão
universal de bens ou de separação de bens, apresentar pacto antenupcial
devidamente registrado, casamentos realizados após 27.12.77
• Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Obs. Se tratando de pessoa jurídica como devedora apresentar:
• Contrato Social, Alterações, Cartão do CNPJ e Certidão Simplificada da
Junta Comercial devidamente atualizada.
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
• Certidão Negativa de Débitos INSS (CND/INSS);
DO CREDOR:
. (se pessoa jurídica) Cartão do CNPJ ; Certidão Simplificada da junta
Comercial.
. (se pessoa física) Documento de Identificação podendo ser:
1 - Cédula de Identidade –RG
Carteira de Trabalho – CTPS
Certificado de Reservista,
Carteiras Profissionais como (OAB,CREA, CRM, etc)
Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não residentes no País.
2 - CPF
OBS. Se casado deverá apresentar o documento (citados acima) do cônjuge
e Certidão de Casamento, observando o regime de Casamento se tratando de
Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a
data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto
Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do
Divorcio).
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DADOS PARA HIPOTECA
1- Valor total da dívida;
2- Origem da dívida;
3- Prazo e condições de pagamento;
4- Taxa de juros, se houver;
5- Valor do imóvel dado em garantia;
6- Prazo da hipoteca;
Informações Importantes
• Se o cônjuge estiver cadastrado no CPF como dependente do outro, esse
número será mencionado na escritura e esclarecida a condição de
dependência.
• Quando na matrícula o vendedor figurar como solteiro e no momento da
transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS, exigir-se-á a
apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da
cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
• Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o
prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
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