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AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS


A autenticação de cópias é feita pelo Notário e seus Escreventes, que tem fé pública, para certificar que confere com o original apresentado.

O ato de autenticar visa tornar autêntico, reconhecer como verdadeiro, legalizar, certificar segundo as normas gerais da corregedoria. Em suma é a afirmação dotada de fé pública de que a cópia apresentada é reprodução de seu respectivo original.
Ao autenticar o tabelião ou seu preposto não apenas se limita à mera conferência extrínseca do documento é sim verificará se há rasuras, emendas, borrões, se não possui espaço em branco, se não apresenta sinais de falsificação e também quanto aos elementos intrínsecos, ou seja, necessário verificar a possibilidade de nele estarem contidos fatos os dados que possam dar margem a qualquer fraude, gerando insegurança na relação jurídica. O ato de autenticar deverá obedecer as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça/MT.

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