AUTENTICAÇÃO
DE CÓPIAS
A autenticação de cópias é feita pelo Notário e seus Escreventes, que
tem fé pública, para certificar que confere com o original apresentado.
O ato de autenticar visa tornar autêntico, reconhecer como verdadeiro,
legalizar, certificar segundo as normas gerais da corregedoria. Em suma
é a afirmação dotada de fé pública de que a cópia apresentada é
reprodução de seu respectivo original.
Ao autenticar o tabelião ou seu preposto não apenas se limita à mera
conferência extrínseca do documento é sim verificará se há rasuras,
emendas, borrões, se não possui espaço em branco, se não apresenta
sinais de falsificação e também quanto aos elementos intrínsecos, ou
seja, necessário verificar a possibilidade de nele estarem contidos
fatos os dados que possam dar margem a qualquer fraude, gerando
insegurança na relação jurídica. O ato de autenticar deverá obedecer as
normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral de Justiça/MT.
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