O CartórioServiçosLeisLinksContato

ATAS NOTARIAIS

Atas notariais são instrumentos de lavra do tabelião de notas, e que consistem na narração circunstanciada de fatos verificados pelo tabelião. Pode ser, por exemplo, uma ata referente à abertura de um cofre de banco (arrombamento programado) por perda de chaves...ou para constatação de seu conteúdo. Outro exemplo, bem comum por aqui, é acompanhamento da tomada de posse de imóvel pelo proprietário, quando o inquilino o abandonou e deixou fechado. Narra-se o dia, hora, endereço, condições (estado) do imóvel, o seu conteúdo, etc....
No Brasil, a primeira referência a atas notariais foi no Rio Grande do Sul, eis que figurou nas normas de Corregedoria Geral de Justiça, desde 1990, por sugestão do Colégio Notarial Estadual. Tornou-se oficial, em nível federal, a partir da Lei 8.935/94, que prevê, expressamente, tal instrumento como de competência do tabelião de notas. Bibliografia brasileira inexiste.
No entanto, nos países de língua espanhola é farta a bibliografia e a utilização das atas notariais. Exemplo é a obra, que tenho em minha bilbioteca: ACTAS NOTARIALES, de 1993, Ediciones Juridicas "La Ley", de Santiago - Chile - de autoria do professor EUGENIO ALBERTO GAETE GONZALEZ, Notário Público no Chile.

Pagina Inicial