ATAS NOTARIAIS
Atas notariais são instrumentos de lavra do tabelião de notas, e que
consistem na narração circunstanciada de fatos verificados pelo
tabelião. Pode ser, por exemplo, uma ata referente à abertura de um
cofre de banco (arrombamento programado) por perda de chaves...ou para
constatação de seu conteúdo. Outro exemplo, bem comum por aqui, é
acompanhamento da tomada de posse de imóvel pelo proprietário, quando o
inquilino o abandonou e deixou fechado. Narra-se o dia, hora, endereço,
condições (estado) do imóvel, o seu conteúdo, etc....
No Brasil, a primeira referência a atas notariais foi no Rio Grande do
Sul, eis que figurou nas normas de Corregedoria Geral de Justiça, desde
1990, por sugestão do Colégio Notarial Estadual. Tornou-se oficial, em
nível federal, a partir da Lei 8.935/94, que prevê, expressamente, tal
instrumento como de competência do tabelião de notas. Bibliografia
brasileira inexiste.
No entanto, nos países de língua espanhola é farta a bibliografia e a
utilização das atas notariais. Exemplo é a obra, que tenho em minha
bilbioteca: ACTAS NOTARIALES, de 1993, Ediciones Juridicas "La Ley", de
Santiago - Chile - de autoria do professor EUGENIO ALBERTO GAETE
GONZALEZ, Notário Público no Chile.
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